quinta-feira, 27 de junho de 2013

224-Lei de Acesso à Informação

A transparência do governo é seletiva

Em 2011 foi aprovada a Lei de Acesso à Informação, que estabelece o direito de acesso pelo cidadão a informações e documentos que estão na posse do governo. A regra geral é ampla publicidade, mas a lei admite exceções. O material pode ser retido pelo governo, se, entre outras coisas, põe em risco a defesa e a soberania nacionais, a condução de negociações ou as relações internacionais ou a estabilidade financeira, econômica ou monetária. Nesses casos, cada órgão público deve classificar as informações. As ultrassecretas ficam guardadas por 25 anos; as secretas, por até 15 anos; e as reservadas, por até 5 anos. Essa é a lei em vigor, entretanto, as excepcionalidades são maiores do que os casos previstos. No caso da ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, indicada ao cargo por alguém que não se sabe até hoje, um jornal tenta há seis meses obter acesso ao extrato de gastos da ex-servidora. É que todos os cartões corporativos da Presidência da República são "reservados", porque conforme entendimentos da Secretaria de Comunicação da Presidência, a divulgação das despesas da ex-chefe de gabinete "colocaria em risco a segurança da presidente e do vice-presidente, e respectivos cônjuges e filhos". Segundo a presidente, essa lei é um "poderoso instrumento do cidadão para fiscalizar o uso correto do dinheiro público", e uma forma de combate à corrupção "com transparência e rigor".  Na verdade, somente daqui a 5 anos as despesas com os cartões corporativos ficariam disponíveis para acesso ao público. Pelo visto, a lei da transparência só serve para expor, à sociedade, os salários dos funcionários de carreira. E isso teria sido intencional. Não obstante, exigir transparência dos outros é uma coisa; mostrar-se transparente é outra.  

Celso Pereira Lara    

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