terça-feira, 20 de novembro de 2012

121-Fim de ano com pizzas

As pizzas saíram mais rápido do que o esperado!

O que parecia uma nova realidade na Justiça, protagonizada pelo Supremo Tribunal, com a condenação da quadrilha do mensalão, ainda assim revela não fazer ressonância nas outras instâncias de poder. Temos exemplos de julgamentos que deixaram a população perplexa, diferentemente das decisões proferidas pelo STF. Trata-se de dois casos, publicados em jornal, no dia 20: um diz respeito a Lula, o outro, a Cachoeira. A Justiça de Brasília decidiu extinguir a ação contra o ex-presidente, Lula, e o ex-ministro da Previdência, Amir Lando, por improbidade administrativa, porque o juiz entendeu que não pode haver ação por improbidade após o fim da gestão. Assim fica fácil demais. O cometimento por improbidade só é válido se a instauração do processo ocorrer no exercício do mandato. A posteriori, não vale! A ação pediu o ressarcimento do dinheiro, 10 milhões, aos cofres públicos e bloqueio de bens dos acusados durante o processo. A Procuradoria da República no Distrito Federal informou que vai recorrer dessa decisão, inclusive quanto à devolução aos cofres públicos. Já o contraventor Carlinhos Cachoeira, bicheiro, acusado de comandar um esquema de jogo ilegal em Goiás e no DF, foi condenado pela Justiça de Brasília a cinco anos de prisão em regime semiaberto pelos crimes de formação de quadrilha e tráfico de influência. Possivelmente, Cachoeira dormirá em sua mansão e terá um sono dos anjos. Como nos velhos tempos, já são dois casos gravíssimos que, numa só penada, deixaram o povo estarrecido nesse findar de ano.

Celso Pereira Lara

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