As pizzas saíram mais rápido do que o esperado!
O que parecia uma nova realidade na Justiça, protagonizada
pelo Supremo Tribunal, com a condenação da quadrilha do mensalão, ainda assim
revela não fazer ressonância nas outras instâncias de poder. Temos exemplos de
julgamentos que deixaram a população perplexa, diferentemente das decisões
proferidas pelo STF. Trata-se de dois casos, publicados em jornal, no dia 20:
um diz respeito a Lula, o outro, a Cachoeira. A Justiça de Brasília decidiu
extinguir a ação contra o ex-presidente, Lula, e o ex-ministro da Previdência,
Amir Lando, por improbidade administrativa, porque o juiz entendeu que não pode
haver ação por improbidade após o fim da gestão. Assim fica fácil demais. O
cometimento por improbidade só é válido se a instauração do processo ocorrer no
exercício do mandato. A posteriori, não vale! A ação pediu o ressarcimento do
dinheiro, 10 milhões, aos cofres públicos e bloqueio de bens dos acusados
durante o processo. A Procuradoria da República no Distrito Federal informou
que vai recorrer dessa decisão, inclusive quanto à devolução aos cofres públicos.
Já o contraventor Carlinhos Cachoeira, bicheiro, acusado de comandar um esquema
de jogo ilegal em Goiás e no DF, foi condenado pela Justiça de Brasília a cinco
anos de prisão em regime semiaberto pelos crimes de formação de quadrilha e tráfico de influência. Possivelmente,
Cachoeira dormirá em sua mansão e terá um sono dos anjos. Como nos velhos
tempos, já são dois casos gravíssimos que, numa só penada, deixaram o povo
estarrecido nesse findar de ano.
Celso Pereira Lara
Celso Pereira Lara
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