sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

144-Tráfico de drogas

Uma praga em plena expansão no mundo. A população deveria participar mais efetivamente desse combate.

Estamos cansados de ler notícias nos jornais e TVs a respeito de apreensão de caminhões com carregamento de tóxicos. A quantidade de veículos circulando com drogas pelas estradas desse país transcende em muito os limites do imaginável. Os grandes traficantes, os megafornecedores nacionais e internacionais de drogas, sabem que algum carregamento poderá ser perdido em uma blitz, entretanto, têm a certeza de que muitos outros passarão e chegarão ao seu destino. Daí, o aumento considerável do tráfico de drogas em todo o Brasil. Por isso, não podemos ficar apenas observando e achando que as coisas irão melhorar num passe de mágica. Definitivamente, não dá mais para esperar, temos que tomar alguma atitude. Comprovadamente, é muito difícil para o poder público combater sozinho a epidemia do tráfico de drogas dominante no país. Os pontos de tóxicos, fixos ou móveis, não podem mais ser tolerados pela população, muito menos pelos moradores da região onde os traficantes atuam. O combate a esse tipo de crime não pode ficar restrito aos métodos preventivos da polícia, sabidamente que os traficantes têm olheiros e, assim, torna-se desgastante e sem efeito a ação de policiamento. Ou seja, não basta espantar os criminosos. É necessária uma intervenção, com flagrante, que resulte em prisão dos marginais e apreensão de drogas e armas, nos mesmos moldes de algumas intervenções com sucesso, amplamente noticiadas. As comunidades e os cidadãos que caminham pelas ruas devem fazer a sua parte no combate a esse e outros tipos de criminalidade, pois têm o direito de efetuar denúncias anônimas aos departamentos de polícia. Essa parceria é fundamental. Agindo dessa forma, estaremos contribuindo para a diminuição do tráfico de drogas, da delinquência, dos assaltos, dos crimes de morte, e exercendo o nosso direito de cidadania. E temos que começar agora, senão será tarde demais.

Celso Pereira Lara

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