segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

137-Cassação dos mandatos pelo STF-II

Se dependesse da Câmara, os direitos políticos dos 
parlamentares condenados seriam cassados?
Um partido político que não expulsa parlamentares condenados pelo STF teria credibilidade junto ao povo?
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O Supremo Tribunal Federal, embora com a votação um pouco apertada (5x4), decidiu pela suspensão dos direitos políticos dos réus condenados na Ação Civil 470, no chamado processo do mensalão. Era, de fato, o resultado que a população brasileira esperava, como forma de punição complementar aos políticos condenados e para a felicidade geral da nação. Na realidade, é inaceitável que um parlamentar continue com plenos direitos políticos (foro privilegiado, imunidades parlamentares), após sofrer condenação pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, com desvios de dinheiro público. Não se pode admitir que políticos dessa estirpe venham a se manter no governo. A ocupação de cargo no governo pressupõe que o servidor seja de confiança, sendo ele concursado, eleito pelo voto ou nomeado, ao contrário de um político, condenado pela Suprema Corte, vir a ocupar uma vaga na Câmara ou no Senado. Seria o maior contrassenso na história jurídica, uma evidente aberração, uma afronta ao poder constituído. O presidente da Câmara, Marco Maia, alardeou nos jornais que a competência para cassação dos mandatos dos deputados caberia somente à Câmara, por voto secreto e maioria absoluta, conforme previsto no art.55 da Constituição. Todavia os magistrados entenderam que o art.15 estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Já o líder do PT, Rui Falcão, contestou as condenações do Supremo, alegando que elas foram vinculadas a decisões políticas. Por causa disso, os políticos condenados não seriam expulsos, mesmo contrariando o Estatuto do Partido dos Trabalhadores. É uma prova de que o PT não se preocupa com a sua imagem, que já está mais suja do que caixa de esgoto. Inegavelmente, os mesmos condenados também não seriam cassados na Câmara, tendo em vista que a base de aliados do governo é maioria e certamente votariam pela não suspensão dos direitos políticos. E todos eles ficariam deitados eternamente em berço esplêndido nessa pátria amada, mãe gentil. O ministro Celso de Mello ressaltou que o não cumprimento de ordem judicial por agente público pode significar crime de prevaricação. O ministro destacou ainda que o respeito a decisões do Supremo é necessário para a manutenção do Estado Democrático de Direito. “Não se pode ignorar a íntima relação entre a coisa julgada material e a concepção mesma do Estado Democrático de Direito, a significar que gestos de transgressão da coisa julgada terminam por fulminar a própria ordem democrática.” Para o ministro, não respeitar decisão judicial é “transgredir a ordem constitucional”. “A insubordinação Legislativa ou Executiva ao comando emergente de uma decisão judicial, não importa se do Supremo ou de um magistrado de primeiro grau, revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível.” “Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos políticos estejam suspensos. “[...] Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar”, disse o ministro. Celso de Mello citou voto do ministro Gilmar Mendes, segundo o qual em condenação por mais de quatro anos ou em casos de crime contra a administração pública o Judiciário pode decretar automaticamente a perda do mandato. A decisão do Supremo, pela perda dos mandatos dos parlamentares condenados, foi uma grande vitória do povo brasileiro, que não aguenta mais conviver com a repetitiva história de impunidade que beneficia os corruptos em nossos governos. Agora, sim, a Suprema Corte irá comunicar à Câmara, para que sejam tomadas as providências quanto à formalização das cassações. Cumpra-se a decisão dentro do prazo regulamentar ou o presidente da Casa será responsabilizado penalmente.  Pelo Código Penal, comete o crime de prevaricação o servidor público que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Celso Pereira Lara

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