sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

141-STF rejeita pedido de prisão

Finalmente o processo do mensalão chegou à fase
de julgar o pedido de prisão imediata
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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual reforça o pedido de prisão imediata para os condenados no processo do mensalão. A assessoria de imprensa do Supremo disse que o presidente da corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, analisaria o pedido e tomaria uma decisão na sexta (21). Dos 25 condenados no processo, 11 iniciam a pena em regime fechado, incluindo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (pena de 10anos e 10meses), o operador do esquema Marcos Valério (pena de 40anos e 2meses), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares (penas de 8anos e 11meses) e os executivos do Banco Rural. O Supremo já julgou e condenou os réus pela suspensão dos direitos políticos.  A competência de prisão cabe somente ao poder judiciário e o presidente do STF goza da prerrogativa de decidir, nos casos de urgência, quando o judiciário encontra-se em recesso. E, por causa disso, os condenados do mensalão passaram a implorar para que a decisão de prisão fosse feita pelo plenário do Supremo, apesar de as condenações terem sido consideradas por viés político, conforme alardeado na imprensa pelos defensores petistas e pelos próprios condenados. Não obstante, não foi possível levar a plenário no STF, em tempo hábil, a análise do pedido de prisão imediata. O magistrado diz que se trata de uma situação nova, sem precedente. "Participei de julgamentos em que o Supremo entendeu que não é possível prisão antes do trânsito em julgado”. Mas decidiu sobre casos que tramitaram em instâncias inferiores. “É a primeira vez que tem de se debruçar sobre pena que ele mesmo determinou. Temos uma situação nova. À luz desse fato, de não haver precedente que se encaixe nessa situação, vou examinar o pedido do Procurador", declarou. Com o Supremo em recesso, cabe agora ao presidente do tribunal analisar o teor do pedido, sua fundamentação e decidir a respeito. É mínima a possibilidade de os condenados virem a fugir do país, pois os seus passaportes já foram devolvidos por medidas de precaução. O local do presídio também pode ser definido pelo magistrado, caso seja acatado o pedido de prisão imediata. Hoje, dia 21, Barbosa mostrou-se capaz de decidir sozinho, sem o plenário, sobre um assunto tão relevante para o Brasil e para a democracia. O presidente do STF decidiu, então, baseado na fundamentação da Procuradoria e nas suas próprias conclusões, pela rejeição da prisão imediata dos condenados no processo do mensalão. Para o ministro, execução das penas deve ocorrer após trânsito em julgado, talvez entre fevereiro e março de 2013.

Celso Pereira Lara

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