sábado, 6 de outubro de 2012

89-Ladrão vira político


88-Isenção total de IPTU em JF


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Em Juiz de Fora ainda NÃO há lei que beneficie idoso, quanto à isenção total de IPTU.


Lei 8169/92 | Lei nº 8169 de 11 de dezembro de 1992 de Juiz de Fora
Art. 1º - É concedida isenção parcial do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer em 1º de janeiro de 1993, nas seguintes proporções... Clique aqui.
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/335177/lei-8169-92-juiz-de-fora-mg


Atribuições dos vereadores: Clique aqui.
http://www.drsandro.org/duvidas/atribuicoes-dos-vereadores/

Adoção: Lei de isenção de IPTU é constitucional 
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a isenção do pagamento de IPTU a uma senhora que adotou criança carente. Tal benefício é previsto na Lei Municipal nº 117/1994 (art. 1º): “Fica isento do pagamento de IPTU incidente sobre o imóvel de sua propriedade e em que residir o contribuinte que venha a adotar, legalmente, criança carente”.
A autora da ação, que é moradora do bairro de Candelária, em Natal, adotou uma criança carente através de processo judicial, em 2004 e, em julho de 2006, ela ingressou com um pedido administrativo, a fim de obter o benefício fiscal de isenção de IPTU para o imóvel onde reside, conforme está previsto na Lei Municipal nº 117/1994 (art. 1º), entretanto, foi negado. E, por isso, resolveu ingressar na Justiça para obter o benefício.
O juiz da 3ª Vara da Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, Felipe Barros, concedeu o benefício à autora determinando que o Fisco municipal considerasse isenta de IPTU a propriedade do imóvel em que a mesma reside, a partir de 25 de junho de 2006, data em de início do pleito junto à Administração Pública.
Entretanto, o Município de Natal disse que a matéria tratada na referida Lei não poderia ser objeto de projeto de lei de iniciativa da Casa Legislativa municipal, pois a Lei Orgânica do Município (art. 39, §1º) prevê que a competência para conceder esse tipo de concessão seria de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Clique aqui.
http://www.nominuto.com/noticias/cidades/adocao-lei-de-isencao-de-iptu-e-constitucional/47170/

LEI PROMULGADA Nº 117/94. – Trata exclusivamente de ADOÇÃO. Clique aqui.
http://www.natal.rn.gov.br/semut/legislacao/promulgada/PROMULGADA.117.1994.pdf

Aprovada lei que isenta idosos do pagamento do IPTU (Campo Grande -MS)
A decisão sobre isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para idosos fica a critério de cada município. Portanto, a primeira coisa que deve ser feita é conferir se sua cidade dá direito à isenção ou desconto do imposto à terceira idade. Os fatores que determinam se um idoso pode ou não ser liberado do IPTU, geralmente, são: renda menor que dois ou três salários mínimos e não possuir outro imóvel. Clique aqui.
http://coisadevelho.com.br/?p=1261


LC Prefeitura/Campo Grande - MS 75/05 - LC - Lei Complementar PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - Prefeitura/Campo Grande - MS nº 75 de 24.10.2005
http://www.fiscosoft.com.br/images/pixel.gifDOM-Campo Grande: 27.10.2005
Clique aqui.

Requerimento de isenção de IPTU - 2012


Inconstitucionalidade de lei municipal que isenta servidores
municipais do pagamento de IPTU

Celso Pereira Lara

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

87-Revisor Lewandowski absolve Dirceu


86-Debate na TV


Debate na TV.........................................................................86

O debate de ontem, dia 4, mostrou quem defende com mais firmeza as suas propostas. Foi um debate de alto nível, com tempo apertado para perguntas e respostas. E, nesse campo, quem se mostrou mais confiável foi o candidato Bruno, pelo fato ter sido muito direto e enfático em suas respostas. O candidato à reeleição apresentou os projetos que deveriam ter sido concluídos em seu mandato, o que pesou negativamente. A candidata Margarida, que despencou bastante nas últimas pesquisas, não apresentou argumentos convincentes que sustentassem suas propostas, e, para piorar, suas explicações ficaram um pouco complicadas, ao responder ao Custódio sobre “rever a terceirização”, nos serviços do Demlurb, que havia sido sugerida por ela, pela manhã, no auditório da Rádio Solar. Por isso, a candidata continua perdendo votos. Agora, com certeza, os eleitores já sabem, pelo menos, em quem não votar para prefeito de Juiz de Fora.

Celso Pereira Lara