Retirar
poderes do Ministério Público é sobrecarregar a Polícia Federal e
enfraquecer as ações contra o crime organizado
A participação do
Ministério Público nas investigações de crimes praticados contra o patrimônio
nacional, o patrimônio público e social, ganhou papel de destaque nas últimas
décadas, considerando a eficiência nas ações, em parceria com a Polícia
Federal. Sendo o MP um órgão de Estado que atua na defesa da ordem jurídica e
fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil, ele está incluído nas funções
essenciais à justiça e não possui vinculação funcional a qualquer dos poderes
do Estado, e seus membros têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição
do réu quanto para acusá-lo. A criação da PEC 37 busca retirar do MP a
prerrogativa de realizar investigações criminais, deixando essa incumbência a
cargo das polícias federal e civil. A prática do crime organizado, enraizado
nos últimos governos, foi desmontada graças à parceria com as polícias. Os
resultados positivos se devem a isso. Desvincular essa parceria seria
sobrecarregar as polícias que poderiam estar atendendo a outras demandas que
afetam a nação. A sociedade não aceita esse esvaziamento das atividades do
Ministério Público, previstas na Constituição.
Celso Pereira Lara
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