quarta-feira, 10 de abril de 2013

180-PEC 37 retira poderes do MP


Retirar poderes do Ministério Público é sobrecarregar a Polícia Federal e enfraquecer as ações contra o crime organizado

A participação do Ministério Público nas investigações de crimes praticados contra o patrimônio nacional, o patrimônio público e social, ganhou papel de destaque nas últimas décadas, considerando a eficiência nas ações, em parceria com a Polícia Federal. Sendo o MP um órgão de Estado que atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil, ele está incluído nas funções essenciais à justiça e não possui vinculação funcional a qualquer dos poderes do Estado, e seus membros têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo. A criação da PEC 37 busca retirar do MP a prerrogativa de realizar investigações criminais, deixando essa incumbência a cargo das polícias federal e civil. A prática do crime organizado, enraizado nos últimos governos, foi desmontada graças à parceria com as polícias. Os resultados positivos se devem a isso. Desvincular essa parceria seria sobrecarregar as polícias que poderiam estar atendendo a outras demandas que afetam a nação. A sociedade não aceita esse esvaziamento das atividades do Ministério Público, previstas na Constituição.         

Celso Pereira Lara

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