A pichação nada mais é do que uma forma
infantil
de se expressar à margem da lei.
Enquanto se
discute a violência urbana em Juiz de Fora, a cidade enfrenta uma nova onda de
vandalismo: as pichações urbanas. São atitudes de jovens, descompromissados com
as regras da sociedade, que querem mostrar os seus descontentamentos ou provar
que podem praticar atos ilícitos com a garantia da impunidade. Seriam atos de rebeldia, de inocência ou com
a certeza de que nada aconteceria em virtude de seu anonimato? Nada a ver com a
capacidade artística de grafitar. Considera-se pichação o ato de escrever ou
rabiscar sorrateiramente em patrimônios, público ou privado, utilizando-se de
tinta spray. É uma forma transgressiva, predatória e grosseira, sem valor
artístico. Ao contrário, a grafitagem requer elaboração e estética, e pode ser
feita em locais permitidos pelo poder público ou contratada por terceiros. Mas
o que leva um jovem a cometer vandalismos?
A lei do vandalismo deveria sofrer alterações mais rigorosas? As escolas
poderiam contribuir com mais essa orientação? No Brasil, a pichação é considerada
vandalismo e crime ambiental, artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes
Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para
quem pichar, grafitar ou por qualquer meio sujar ou danificar edificação ou
monumento urbano.
Celso Pereira Lara
Texto publicado na seção "Dos Leitores" da
Tribuna de Minas de 28.04.2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário