quinta-feira, 7 de março de 2013

173-Pichação é vandalismo

A pichação nada mais é do que uma forma infantil
de se expressar à margem da lei.

Enquanto se discute a violência urbana em Juiz de Fora, a cidade enfrenta uma nova onda de vandalismo: as pichações urbanas. São atitudes de jovens, descompromissados com as regras da sociedade, que querem mostrar os seus descontentamentos ou provar que podem praticar atos ilícitos com a garantia da impunidade.  Seriam atos de rebeldia, de inocência ou com a certeza de que nada aconteceria em virtude de seu anonimato? Nada a ver com a capacidade artística de grafitar. Considera-se pichação o ato de escrever ou rabiscar sorrateiramente em patrimônios, público ou privado, utilizando-se de tinta spray. É uma forma transgressiva, predatória e grosseira, sem valor artístico. Ao contrário, a grafitagem requer elaboração e estética, e pode ser feita em locais permitidos pelo poder público ou contratada por terceiros. Mas o que leva um jovem a cometer vandalismos?  A lei do vandalismo deveria sofrer alterações mais rigorosas? As escolas poderiam contribuir com mais essa orientação? No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio sujar ou danificar edificação ou monumento urbano.

Celso Pereira Lara

Texto publicado na seção "Dos Leitores" da Tribuna de Minas de 28.04.2013.

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