sábado, 9 de fevereiro de 2013

168-A Lei da Transparência em JF

Chegou a hora de o poder público em JF mostrar o quanto paga aos servidores

A Lei de Acesso à Informação, conhecida como lei da transparência, sancionada pela presidenta Dilma, em 2011, só serviu, como já era previsível, para expor os salários dos funcionários públicos à população. Os que já seguiram a lei disponibilizaram na internet apenas o nome da instituição, número de matrícula e o cargo ocupado, sem mencionar nomes. Alguns governos estaduais e municipais ainda não estão conformes com a lei, sob a alegação de preservar a segurança dos servidores. A lei federal foi criada para dar transparência aos salários pagos pelos governos, sem se preocupar com a exposição a que os servidores seriam submetidos, como se o índice de criminalidade e a segurança pública,  neste país,  fossem os melhores do mundo. Por outro lado, a lei serve para mostrar o quanto recebem certas categorias de funcionários e para identificar as possíveis discrepâncias ocorridas entre elas. Na Assembleia de Minas (ALMG), por exemplo, um servidor analista legislativo, classe especial, chega a uma remuneração maior do que a de um deputado estadual. Possivelmente, isso deve ocorrer na maioria dos estados ou em todos. Finalmente, em janeiro, a ALMG decidiu seguir o que determina a lei da transparência. Mas, em Juiz de Fora, a relutância pelo cumprimento da lei leva a pensar que estão encobrindo algumas realidades. A população tem que tomar conhecimento dos salários pagos  pelo poder público. A lei federal foi criada para isso. Afinal, onde estão o cumprimento da lei e a transparência tão apregoada pela Câmara Municipal e pela Prefeitura de Juiz de Fora?

Celso Pereira Lara
Texto publicado na seção "Dos Leitores" da Tribuna de Minas de 16.02.2013.

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