domingo, 4 de setembro de 2016

459-Candidato a vereador

A menos de um mês teremos eleições municipais. É chegada a hora de analisar o balanço das realizações dos vereadores.

Disputar a reeleição, principalmente nesse momento de conturbação política, não será tarefa fácil para aqueles que cumpriram o mandato na “sombra do boi”, somente cuidando de seus interesses. Para aqueles que desempenharam bem o mandato, a reeleição pode acontecer naturalmente. Já os novos candidatos, com ares de esperança e salvação dos problemas que afligem a população, devem redobrar os esforços para a conquista do eleitorado.

O corpo a corpo na disputa eleitoral não pode perder de vista a verdade nas promessas dos candidatos a vereador. Mentir para os eleitores é crime eleitoral, e isso foi muito comum nas últimas eleições para presidente. Um verdadeiro show de promessas fantasiosas tomou conta das televisões e dos palanques dos presidenciáveis. Uma vergonha nacional. 

As promessas dos candidatos a vereador costumam vir recheadas de ofertas atrativas ao eleitor. Serviços que nada têm a ver com as suas verdadeiras funções são prometidos nas comunidades. O eleitor, por sua vez, desconhecendo esses artifícios ou não, confia o seu voto àquele candidato que mais lhe oferece vantagens. Essa é a realidade no momento do voto: Avocar os interesses vantajosos, em detrimento da população. Bem de acordo com o ditado “Farinha pouca, meu pirão primeiro”. Triste realidade!

Enquanto o eleitor não se conscientizar de que o troca-troca de vantagens com políticos só serve para alimentar a cadeia de malfeitos no país, jamais sairemos desse processo. Temos que começar pelos pequenos atos. E o momento das urnas é propício para os eleitores darem o recado de que não mais aceitarão candidatos que estejam comprometidos com a criminalidade eleitoral ou mentira.

O candidato a vereador tem a obrigação de saber das suas atribuições e das sanções penais previstas em lei eleitoral, se ele realmente pretende ser um nobre edil. A compra de votos e as mentiras praticadas são condutas que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, e, portanto, são considerados crimes eleitorais. O que se pode esperar de um candidato que já se apresenta faltando com a lisura e com o compromisso de legislar para o bem do povo e do município?

Não é função de vereador distribuir cesta básica, saco de cimento, pagar churrasco, fazer festa para a comunidade, oferecer emprego, conseguir vaga em hospital, tapar buraco de rua, prometer obras. Mas, sim, legislar sobre o interesse local, fiscalizar as contas da Prefeitura, promover debates públicos. Atenção, candidatos: Prometer aquilo que está fora de suas funções ou aquilo que não pode cumprir é crime!

Temos, no período eleitoral, dois lados perversos com um só objetivo: interesse próprio. Um lado é quando o candidato se aproveita de suas condições de futuro legislador para iludir o eleitor, e a ética, então, passa para o andar de baixo. O outro é quando o eleitor vota com a intenção de auferir benefícios para si. Então, é sinal de que o combate à corrupção ainda está longe de chegar ao fim. São pequenas distorções que devem ser combatidas logo no início, se de fato quisermos um Brasil melhor.

Celso Pereira Lara

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio esclarece que a atividade parlamentar têm como principal finalidade a produção de leis e a fiscalização das ações do Poder Executivo. Mas também existem outras funções e suas atribuições não se limitam as sessões plenárias. Por ser um agente público, e na maioria das vezes, residir próximo aos seus eleitores, o vereador assume o papel de interlocutor entre a sociedade e o Poder Público, vocalizando as demandas e anseios daquela parcela da população ou segmento o qual representa. Para isso, a atuação externa ao seu gabinete é imprescindível e tão importante quanto à legislativa e fiscalizadora.
Tratando-se da atividade em plenário, o vereador poderá discutir da tribuna temas e fatos relevantes para a Cidade, no período denominado de Grande Expediente, e depois, apreciar e votar projetos de lei, no período denominado Ordem do Dia. Vale salientar que os parlamentares, mesmo ausentes do plenário, poderão estar em seu gabinete ou em outro espaço da Casa, realizando estudo ou análise da pauta de votação em andamento ou elaborando substitutivos e requerimentos e, até mesmo, se eximindo de votar determinado projeto, quando assim achar necessário.

Outra atividade relevante realizada pelos vereadores em plenário é a promoção das audiências públicas que garantem a participação da sociedade nas ações do Legislativo e nas decisões sobre os destinos da Cidade, através das Comissões Permanentes e Especiais da Casa.

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