A menos de um
mês teremos eleições municipais. É chegada a hora de analisar o balanço das
realizações dos vereadores.
Disputar a reeleição, principalmente nesse momento de
conturbação política, não será tarefa fácil para aqueles que cumpriram o mandato
na “sombra do boi”, somente cuidando de seus interesses. Para aqueles que desempenharam
bem o mandato, a reeleição pode acontecer naturalmente. Já os novos candidatos,
com ares de esperança e salvação dos problemas que afligem a população, devem
redobrar os esforços para a conquista do eleitorado.
O corpo a corpo na disputa eleitoral não pode perder de
vista a verdade nas promessas dos candidatos a vereador. Mentir para os
eleitores é crime eleitoral, e isso foi muito comum nas últimas eleições para
presidente. Um verdadeiro show de promessas fantasiosas tomou conta das
televisões e dos palanques dos presidenciáveis. Uma vergonha nacional.  
As promessas dos candidatos a vereador costumam vir recheadas
de ofertas atrativas ao eleitor. Serviços que nada têm a ver com as suas
verdadeiras funções são prometidos nas comunidades. O eleitor, por sua vez,
desconhecendo esses artifícios ou não, confia o seu voto àquele candidato que
mais lhe oferece vantagens. Essa é a realidade no momento do voto: Avocar os
interesses vantajosos, em detrimento da população. Bem de acordo com o ditado “Farinha
pouca, meu pirão primeiro”. Triste realidade! 
Enquanto o eleitor não se conscientizar de que o
troca-troca de vantagens com políticos só serve para alimentar a cadeia de
malfeitos no país, jamais sairemos desse processo. Temos que começar pelos
pequenos atos. E o momento das urnas é propício para os eleitores darem o
recado de que não mais aceitarão candidatos que estejam comprometidos com a
criminalidade eleitoral ou mentira.
O candidato a vereador tem a obrigação de saber das suas
atribuições e das sanções penais previstas em lei eleitoral, se ele realmente pretende
ser um nobre edil. A compra de votos e as mentiras praticadas são condutas que
ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, e, portanto, são
considerados crimes eleitorais. O que se pode esperar de um candidato que já se
apresenta faltando com a lisura e com o compromisso de legislar para o bem do
povo e do município?
Não é função de vereador distribuir cesta básica, saco de
cimento, pagar churrasco, fazer festa para a comunidade, oferecer emprego,
conseguir vaga em hospital, tapar buraco de rua, prometer obras. Mas, sim,
legislar sobre o interesse local, fiscalizar as contas da Prefeitura, promover
debates públicos. Atenção, candidatos: Prometer aquilo que está fora de suas
funções ou aquilo que não pode cumprir é crime! 
Temos, no período eleitoral, dois lados perversos com um
só objetivo: interesse próprio. Um lado é quando o candidato se aproveita de suas
condições de futuro legislador para iludir o eleitor, e a ética, então, passa
para o andar de baixo. O outro é quando o eleitor vota com a intenção de auferir
benefícios para si. Então, é sinal de que o combate à corrupção ainda está
longe de chegar ao fim. São pequenas distorções que devem ser combatidas logo
no início, se de fato quisermos um Brasil melhor. 
Celso
Pereira Lara
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio esclarece que a atividade parlamentar têm como principal finalidade a produção de leis e a fiscalização das ações do Poder Executivo. Mas também existem outras funções e suas atribuições não se limitam as sessões plenárias. Por ser um agente público, e na maioria das vezes, residir próximo aos seus eleitores, o vereador assume o papel de interlocutor entre a sociedade e o Poder Público, vocalizando as demandas e anseios daquela parcela da população ou segmento o qual representa. Para isso, a atuação externa ao seu gabinete é imprescindível e tão importante quanto à legislativa e fiscalizadora.
Tratando-se da atividade em plenário, o vereador poderá discutir da tribuna temas e fatos relevantes para a Cidade, no período denominado de Grande Expediente, e depois, apreciar e votar projetos de lei, no período denominado Ordem do Dia. Vale salientar que os parlamentares, mesmo ausentes do plenário, poderão estar em seu gabinete ou em outro espaço da Casa, realizando estudo ou análise da pauta de votação em andamento ou elaborando substitutivos e requerimentos e, até mesmo, se eximindo de votar determinado projeto, quando assim achar necessário.
Outra atividade relevante realizada pelos vereadores em plenário é a promoção das audiências públicas que garantem a participação da sociedade nas ações do Legislativo e nas decisões sobre os destinos da Cidade, através das Comissões Permanentes e Especiais da Casa.
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio esclarece que a atividade parlamentar têm como principal finalidade a produção de leis e a fiscalização das ações do Poder Executivo. Mas também existem outras funções e suas atribuições não se limitam as sessões plenárias. Por ser um agente público, e na maioria das vezes, residir próximo aos seus eleitores, o vereador assume o papel de interlocutor entre a sociedade e o Poder Público, vocalizando as demandas e anseios daquela parcela da população ou segmento o qual representa. Para isso, a atuação externa ao seu gabinete é imprescindível e tão importante quanto à legislativa e fiscalizadora.
Tratando-se da atividade em plenário, o vereador poderá discutir da tribuna temas e fatos relevantes para a Cidade, no período denominado de Grande Expediente, e depois, apreciar e votar projetos de lei, no período denominado Ordem do Dia. Vale salientar que os parlamentares, mesmo ausentes do plenário, poderão estar em seu gabinete ou em outro espaço da Casa, realizando estudo ou análise da pauta de votação em andamento ou elaborando substitutivos e requerimentos e, até mesmo, se eximindo de votar determinado projeto, quando assim achar necessário.
Outra atividade relevante realizada pelos vereadores em plenário é a promoção das audiências públicas que garantem a participação da sociedade nas ações do Legislativo e nas decisões sobre os destinos da Cidade, através das Comissões Permanentes e Especiais da Casa.
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