Isenção
de IPTU para templos evangélicos
 
Pelo
visto, as promessas de campanha já extrapolaram os limites do tolerável, da
seriedade e da verdade, mas os eleitores desavisados acreditam em tudo o que se
promete, sem verificar as possibilidades de realização. Na euforia ou no
desespero pela caça aos votos a qualquer preço, para a eleição a prefeito de
Juiz de Fora, há candidato prometendo isenção de IPTU para templos evangélicos
alugados. Prometer sem rever a situação fiscal do município já é demais. Isso é
fazer justiça social? Isso é situação tributária justa? Se o Brasil é um país
100% laico, previsto na Constituição, prometer privilégio a um grupo, por conta
da sua fé, não se estaria incorrendo em ato inconstitucional? Não seria
privilegiar uma classe evangélica em detrimento de outras? A materialização
dessa promessa teria que passar, obrigatoriamente, pela aprovação da maioria
dos representantes na Câmara. E, por se tratar de matéria controversa,
possivelmente, haveria manifestação do Ministério Público. A vontade política
não pode sobrepor-se ao que determina a Carta Magna. Dessa forma, não faria
sentido alegar desconhecimento a esse respeito, da mesma forma quanto ao fato
mais grave de que não cumprir o que foi prometido incorre-se em fraude
eleitoral. Portanto, o candidato que se propõe ao cargo de prefeito e que se
apresenta com promessas verdadeiras, possíveis de realização, tem maior chance
de receber votos e ser eleito. Nesse vale-tudo eleitoral, para que não haja
arrependimentos, é preciso muita cautela ao escolher o candidato. Afinal, o
prefeito eleito deve ter o compromisso de administrar toda a cidade de Juiz de
Fora, visando ao engrandecimento do município e ao bem-estar da população, sem
privilégios a particulares ou próprios.
Celso
Pereira Lara
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