segunda-feira, 15 de outubro de 2012

95-Isenção de IPTU para templos evangélicos

Isenção de IPTU para templos evangélicos


Pelo visto, as promessas de campanha já extrapolaram os limites do tolerável, da seriedade e da verdade, mas os eleitores desavisados acreditam em tudo o que se promete, sem verificar as possibilidades de realização. Na euforia ou no desespero pela caça aos votos a qualquer preço, para a eleição a prefeito de Juiz de Fora, há candidato prometendo isenção de IPTU para templos evangélicos alugados. Prometer sem rever a situação fiscal do município já é demais. Isso é fazer justiça social? Isso é situação tributária justa? Se o Brasil é um país 100% laico, previsto na Constituição, prometer privilégio a um grupo, por conta da sua fé, não se estaria incorrendo em ato inconstitucional? Não seria privilegiar uma classe evangélica em detrimento de outras? A materialização dessa promessa teria que passar, obrigatoriamente, pela aprovação da maioria dos representantes na Câmara. E, por se tratar de matéria controversa, possivelmente, haveria manifestação do Ministério Público. A vontade política não pode sobrepor-se ao que determina a Carta Magna. Dessa forma, não faria sentido alegar desconhecimento a esse respeito, da mesma forma quanto ao fato mais grave de que não cumprir o que foi prometido incorre-se em fraude eleitoral. Portanto, o candidato que se propõe ao cargo de prefeito e que se apresenta com promessas verdadeiras, possíveis de realização, tem maior chance de receber votos e ser eleito. Nesse vale-tudo eleitoral, para que não haja arrependimentos, é preciso muita cautela ao escolher o candidato. Afinal, o prefeito eleito deve ter o compromisso de administrar toda a cidade de Juiz de Fora, visando ao engrandecimento do município e ao bem-estar da população, sem privilégios a particulares ou próprios.

Celso Pereira Lara

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